Muita gente acha que o guarda municipal tem a
função apenas de cuidar do patrimônio da cidade e de aplicar multa. Poucas
pessoas vêm esses profissionais como agentes da lei. "Isso de dizer que o
guarda municipal não podia prender ou usar arma, não era verdade, foi algo
rotulado pelos policiais militares", critica Pedro Ivo Bueno, presidente
do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais (Sindguardas-MG).
A partir de agora essa mentalidade deixar de
existir, já que, após ser aprovado na Câmara dos Deputados em abril deste ano,
no dia 16 de julho, o Senado aprovou o projeto que cria o Estatuto Geral das
Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014), do deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), Nesta segunda-feira (11) a presidenta Dilma Roussef
sancionou o estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) que regulamenta
e reconhece a profissão de guarda municipal em todo o País. O projeto, que
tramitou por mais de dez anos no Congresso, teve como relatora no Senado,
Gleisi Hoffmann (PT), candidata ao governo do Paraná pela Coligação Paraná
Olhando pra Frente.
A categoria passa a ter direito ao porte de arma e
à estruturação em carreira única... A sanção presidencial foi publicada ontem
segunda-feira (11) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
A partir do Estatuto Geral das Guardas Municipais,
a categoria ganha em nível nacional um reconhecido de poder de polícia, com o
dever de proteger tanto o patrimônio quanto a vida. Passa também a ter direito
ao porte de arma e a se estruturar em carreira única.
Até então, não existiam regras sobre o uso de
armas pelas guardas. O porte variava em cada cidade. "Os guardas
municipais passam a ser a primeira polícia ostensiva devidamente regulamentada
na esfera federal. A PM, consequentemente, volta a ser uma força de apoio ao
exército brasileiro", diz o presidente do Sindguardas-MG. De acordo com o
projeto aprovado pelo Congresso, a guarda municipal terá poder de polícia com a
incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar
uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá
ter denominação idêntica a das forças militares. A categoria deve colaborar com
os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a
pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou
municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Segundo Pedro Ivo Bueno, do Sindguardas-MG, a
criação dessa nova força policial vai ajudar principalmente nas cidade
pequenas, em que o efetivo de segurança é mínimo. “A guarda municipal passa a
ser responsável por cuidar da população”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), em 2009 apenas 12 de 24 Guardas Municipais trabalhavam
armadas no Paraná. Os últimos dados, que são de 2012, demonstram que a
proporção passou para 19 de um total de 31 guardas municipais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário