terça-feira, 12 de agosto de 2014

GUARDA CIVIL MUNICIPAL PASSA A TER PODER DE POLÍCIA



Muita gente acha que o guarda municipal tem a função apenas de cuidar do patrimônio da cidade e de aplicar multa. Poucas pessoas vêm esses profissionais como agentes da lei. "Isso de dizer que o guarda municipal não podia prender ou usar arma, não era verdade, foi algo rotulado pelos policiais militares", critica Pedro Ivo Bueno, presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais (Sindguardas-MG).



A partir de agora essa mentalidade deixar de existir, já que, após ser aprovado na Câmara dos Deputados em abril deste ano, no dia 16 de julho, o Senado aprovou o projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Nesta segunda-feira (11) a presidenta Dilma Roussef sancionou o estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) que regulamenta e reconhece a profissão de guarda municipal em todo o País. O projeto, que tramitou por mais de dez anos no Congresso, teve como relatora no Senado, Gleisi Hoffmann (PT), candidata ao governo do Paraná pela Coligação Paraná Olhando pra Frente.




A categoria passa a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única... A sanção presidencial foi publicada ontem segunda-feira (11) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

A partir do Estatuto Geral das Guardas Municipais, a categoria ganha em nível nacional um reconhecido de poder de polícia, com o dever de proteger tanto o patrimônio quanto a vida. Passa também a ter direito ao porte de arma e a se estruturar em carreira única.







Até então, não existiam regras sobre o uso de armas pelas guardas. O porte variava em cada cidade. "Os guardas municipais passam a ser a primeira polícia ostensiva devidamente regulamentada na esfera federal. A PM, consequentemente, volta a ser uma força de apoio ao exército brasileiro", diz o presidente do Sindguardas-MG. De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, a guarda municipal terá poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares. A categoria deve colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.


Segundo Pedro Ivo Bueno, do Sindguardas-MG, a criação dessa nova força policial vai ajudar principalmente nas cidade pequenas, em que o efetivo de segurança é mínimo. “A guarda municipal passa a ser responsável por cuidar da população”. 
Segundo o Instituto Brasi­leiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2009 apenas 12 de 24 Guardas Municipais trabalhavam armadas no Paraná. Os últimos dados, que são de 2012, demonstram que a proporção passou para 19 de um total de 31 guardas municipais.